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Proteção de dados: pode espiar o celular do companheiro(a)?

Um juiz na Espanha condenou a dois anos e meio de prisão um homem que baixou uma foto e mensagens armazenadas no celular da esposa com o intuito de usá-las em um processo de divórcio. Recentemente, houve um caso parecido no México. O fato acende o debate sobre a proteção de dados pessoais na internet.

Tendências Publicado em 13/Jun/2019 2 min de leitura Atualizado há 2239 dias
espiar celular

Leitura em voz inativa.

Um juiz na Espanha condenou a dois anos e meio de prisão um homem que baixou uma foto e mensagens armazenadas no celular da esposa com o intuito de usá-las em um processo de divórcio. Recentemente, houve um caso parecido no México. O fato acende o debate sobre a proteção de dados pessoais na internet. Afinal, espiar o celular do companheiro é crime? No contexto da proteção de dados, há alguma violação nesse sentido?

De acordo com o advogado, especialista em relações de consumo e proteção de dados pessoais, Renato Santa Rita, segurança de dados não é a mesma coisa que privacidade. A segurança de dados está mais focada na proteção contra ataques cibernéticos e violações. Já a privacidade aborda maneiras como as informações são utilizadas a fim de violar direitos da personalidade, intimidade, honra ou imagem.

Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa a proteção de dados do indivíduo. Ou seja, engloba, além da privacidade, disciplinas como liberdade de expressão, de informação, de opinião e outras. No entanto, ainda que seja bastante abrangente, a lei não se enquadra nesse aspecto de invasão de privacidade, comenta o adovgado. “A lei prevê algumas exceções como, por exemplo, o tratamento (leia-se coleta/acesso) realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos”, acrescenta.

Portanto, se um cônjuge espiona o celular de seu companheiro, em tese ele não estaria inserido no escopo da LGPD. O que não quer dizer que não tenha cometido uma violação na privacidade. Nesse aspecto, a ação é um crime previsto na lei 12.737/2012, conhecida como lei Carolina Dieckmann. A pena para essa infração no Brasil pode ser de 1 a 3 anos e multa.

Como fazer a proteção adequada dos dados pessoais na internet

Diante disso, é importante manter seus dados e dispositivos sempre seguros. A PROTESTE e o Google fecharam uma parceria para auxliar o consumidor a proteger seus dados na internet. Assim sendo, algumas dicas muito simples podem evitar uma dor de cabeça futura:

  • Evite emprestar o celular e defina uma senha para o desbloqueio do aparelho;
  • Instale aplicativos que auxiliam a identificação de instalação de programas espiões;
  • Caso haja provas da invasão, registre um boletim de ocorrência e, caso entenda pertinente, promova a ação criminal e cível competente de reparação do dano.

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