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Com a LGPD, quais as mudanças para o marketing digital?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) promete mudar as regras do jogo para as principais estratégias de marketing digital. “Por isso, é necessário que os times de marketing das empresas repensem as interações com o seu público, eliminando práticas invasivas e que desrespeitem a privacidade do consumidor”, destaca Fernanda Nones, especialista em

Tendências Publicado em 19/Ago/2020 2 min de leitura Atualizado há 2237 dias
lgpd marketing

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) promete mudar as regras do jogo para as principais estratégias de marketing digital. “Por isso, é necessário que os times de marketing das empresas repensem as interações com o seu público, eliminando práticas invasivas e que desrespeitem a privacidade do consumidor”, destaca Fernanda Nones, especialista em Proteção de Dados na Resultados Digitais.

Fernanda, que faz parte do grupo de especialistas convidados para participar da Maratona LGPD PROTESTE + OAB/RJ, realizada de forma on-line e gratuita pelas redes sociais da PROTESTE, explica que as empresas e organizações devem adequar as suas práticas de coleta, armazenamento, compartilhamento, utilização e descarte de dados pessoais. 

“Na prática, será necessário revisar práticas como: aquisição de leads, e-mail marketing, segmentações, criação de perfis, automações, cookies, publicidade direcionada, dentre outras”, explica a especialista.

LGPD pede clareza e transparência

A LGPD estabelece que o uso de dados deve ser claro, autorizado e transparente. Assim, por exemplo, quando um consumidor formaliza um contrato com uma empresa e, com isso, fornece informações privadas, como nome, documentos, endereço, entre outras, esse registro deve ser utilizado apenas para a finalidade contratual. Supondo que, no futuro, um parceiro dessa empresa solicite a base de contatos para envio de promoções ou qualquer outro tipo de comunicação, isso não poderá ser feito sem autorização. 

No entanto, para as estratégias de marketing de conteúdo, não devem ocorrer tantas mudanças. Afinal, essa prática é pautada nos interesses do consumidor. Ou seja, as empresas que investem nesse meio de comunicação com os potenciais clientes já oferecem conteúdos de interesse do público-alvo e, com isso, conquistam de forma natural a permissão para se comunicar com essas pessoas. 

Porém, o consentimento explícito desse potencial cliente sempre será necessário. Vale lembrar que, com a entrada da LGPD em vigor, será considerado ilegal que as áreas de marketing das empresas entrem em contato com os potenciais clientes sem o seu consentimento. 

“Apesar das mudanças necessárias, ainda será amplamente possível atuar dentro dos limites da lei e continuar gerando valor no marketing através do uso de dados. A LGPD é uma excelente oportunidade para times e equipes repensarem as suas estratégias digitais, de modo a focarem em estabelecer relações mais verdadeiras e significativas com o consumidor, com mais clareza e transparência sobre as práticas e formas de utilização de dados pessoais”, ressalta Fernanda.

Quer ficar por dentro de todas as novidades e regras sobre a LGPD? Então, inscreva-se na Maratona LGPD PROTESTE + OAB/RJ. 

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